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Foto do escritorHumberto Montoro

Você conhece os direitos das pessoas com câncer?



Quando a doença chega a determinados estágios que impossibilitam o paciente, a legislação brasileira determina benefícios que podem ser temporários ou definitivos.


Um diagnóstico de câncer pode gerar muitas mudanças inesperadas na vida de uma pessoa, seja de ordem emocional ou física, e pode impactar o círculo familiar e também os relacionamentos sociais ou profissionais. O Instituto de Urologia de Maceió, atende pacientes urológicos com diagnóstico de câncer do sistema genito-urinário e conta que pode haver graus variados de comprometimento e debilitação, assim como possibilidades em graus variados de algum tipo de invalidez após determinados tratamentos. “Alguns tipos de câncer são menos agressivos e podem ser acompanhados sem cirurgia, como o câncer de próstata, por exemplo, e outros podem levar a cirurgias de portes variados, que podem necessitar um tempo maior de recuperação, causar debilidade ou necessidade de afastamento de suas atividades diárias e do trabalho.


Na maioria dos casos os pacientes se recuperam e podem voltar normalmente às suas atividades”, explica nossos especialistas, que escutam frequentemente dos pacientes sobre dúvidas em relação a direitos e benefícios especiais e sobre o desconhecimento dos mesmos para poder viabilizar esses direitos. “É importante que as pessoas que passam por esta experiência do câncer, ou que têm familiares com a doença, tenham conhecimento sobre os seus direitos e sobre os procedimentos para conseguirem efetivá-los e assim receberem seus benefícios”, complementa o médico.


A legislação brasileira prevê um rol de doenças graves, onde estabelece direitos e garantias especiais para as pessoas que são acometidas por diversas doenças, entre elas a Neoplasia maligna, ou seja, o câncer. O paciente com câncer que atende aos requisitos legais pode usufruir de inúmeros direitos incluindo assessoria jurídica gratuita, por exemplo, mas é necessário estar com os todos os documentos, desde os documentos do prontuário até os documentos pessoais em mãos. A comprovação da doença é realizada por meio de relatórios médicos, exames ou perícia médica. Alguns benefícios legais decorrem da incapacidade para o trabalho, na presença de certos tipos de deficiência, da redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei, como o câncer, e que é preciso verificar, caso a caso, “O direito das pessoas com câncer está no rol do Artigo 6º da Constituição Federal que é o direito à saúde, especificado pelo Artigo 196 que determina as políticas públicas, ou seja, a obrigatoriedade do estado de promover as políticas públicas. Isso tudo está na estrutura de direitos fundamentais, que são indisponíveis, inalienáveis e que devem ser garantidos em uma estrutura de leis e garantias que façam com que esses direitos sejam efetivados. As pessoas com câncer, dentro da especificidade da doença, têm alguns benefícios como isenções, tudo estabelecido no âmbito de direitos fundamentais”, esclarece.


São vários os direitos garantidos por lei aos pacientes com câncer, como acesso a medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Outro importante direito é o direito de ser atendido integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde os exames para o diagnóstico até receber medicamentos e tratamento completo.


A Lei 12.732 determina que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico de câncer. No caso do não cumprimento de alguma lei, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes. Caso não seja resolvido, pode recorrer à via judicial. Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais Federais, Cíveis, ou da Fazenda Pública (que garantem atendimento gratuito, a depender do valor da causa e) ou pelas Defensorias Públicas que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente.


Conheça os direitos das pessoas com câncer:


Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez ao segurado pela Previdência Social

O auxílio-doença é benefício mensal a quem fica, por mais de 15 dias, incapacitado temporariamente para o trabalho. É direito do paciente com câncer, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho, mediante constatação por perícia. O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando obtém a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez, isenta do Imposto de Renda, é quando há comprovada incapacidade para o trabalho. O benefício mensal será pago enquanto o segurado permanecer nessa condição, mediante perícia médica.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados injustamente possibilitam ajuizamento de ação judicial para concessão de direitos. No caso a aposentadoria por invalidez por meio do Sistema dos Juizados Especiais, que julgam ações de concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. Para o auxílio-doença deve-se realizar pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício, na Agência da Previdência Social. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com ação judicial. Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado.


Assistência médica no exterior?

Brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus dependentes, têm direito à assistência médica (ambulatorial e hospitalar), farmacêutica e odontológica na rede pública dos seguintes países: Portugal, Itália e Cabo Verde. Resulta de um Acordo de 07 de fevereiro de 1979 entre Brasil e Cabo Verde, e também dos decretos, nº 1.457 de 1995 e nº 57.759, de 1966, respectivamente acordos de Seguridade Social entre Brasil e Portugal e Acordo de Migração entre Brasil e Itália. Para solicitar este direito é necessário obter o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), emitido pelo Ministério da Saúde.


Atendimento domiciliar ao idoso

Ao idoso enfermo de 60 anos ou mais é garantido por lei o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O atendimento domiciliar ajuda também ao idoso com câncer que não consegue se deslocar até uma unidade do INSS, a ter acesso a seus direitos, pois, este laudo pericial é requisito para a obtenção do direito à isenção do imposto de renda e de outros benefícios sociais, como auxílio-doença, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais, entre outros.


Alunos com câncer

Há tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para continuar com a atividade escolar. A ausência às aulas será compensada por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, a depender do seu estado de saúde e da possibilidade do estabelecimento de ensino. Algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença, embora não exista nenhuma lei que as obriguem a isso. Verifique junto à diretoria da instituição se há previsão para solicitar algum tipo de desconto na mensalidade.


Vagas reservadas no estacionamento

As vagas reservadas a pessoa com deficiência, poderão ser usadas caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual. Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, caso contrário o motorista poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


Cirurgia de reconstrução mamária

A cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer é direito de todo paciente. Por lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.


Isenções:

IPTU

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinadas doenças. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município para saber se na sua cidade existe esse direito ou não.


Isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo

A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo assim, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.


Isenções de impostos ao adquirir veículo

O paciente de câncer com algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal com isenção de IPVA, IPI, ICMS, IOF.

IPTU – cada município tem uma definição em sua legislação que pode conceder isenção aos pacientes em alguns casos. Precisa verificar na prefeitura da cidade.

ICMS – cada estado tem uma legislação – há situações, como em São Paulo, em que o governo concede isenção na compra de veículos especiais ou adaptados conduzidos apenas por deficientes físicos.

IOF – imposto cobrado em financiamentos e empréstimos. Pacientes com invalidez por causa do câncer estão isentos desse imposto para compra de carro especial ou adaptado.

IPI – pacientes com invalidez decorrente da doença têm isenção do IPI para comprar automóvel, considerando algumas especificações sobre o tipo de veículo.


Isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

As despesas com médicos, exames, hospitais, planos de saúde e compra de próteses e órteses podem ser deduzidas do Imposto de Renda.


Restituição de valores descontados indevidamente O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício. Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda.


Prioridade na restituição do Imposto de Renda Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição do Imposto de Renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Assim, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do Imposto de Renda. Na própria declaração anual, existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.


O paciente com câncer e o Benefício de Prestação Continuada – BPC O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

O paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


Plano de previdência privada ou complementar Esse contrato normalmente prevê o pagamento de renda mensal ou indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial ou morte do contratante. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Há contratos de previdência privada que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.


Prioridade no recebimento do precatório A Emenda Constitucional nº 62 alterou o texto da Constituição Federal e garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive o câncer, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal, as obrigações de pequeno valor vão até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor. As pessoas com doenças graves têm preferência inclusive em relação aos idosos (acima de 60 anos de idade).


Prioridade no andamento processual As pessoas com 60 anos ou mais ou que sejam portadoras de doença grave como neoplasia maligna (câncer) têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas. Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.


Quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário Somente quando a aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras estiver condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. É uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Que se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal e qualquer outra atividade laboral.


Saque do PIS/PASEP A lei prevê inúmeras hipóteses para saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/Pasep, entre elas: a Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.

O PIS/Pasep também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes portadores dessas doenças. Podem ser considerados dependentes: esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido. Pai e mãe podem sacar saldo existente em contas vinculadas ao PIS/Pasep simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer.

Caso o pedido de saque do PIS/Pasep seja negado injustamente, é possível recorrer à Justiça, desde que o requerente apresente os documentos, além da cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/Pasep e documento que comprove que o pedido de saque foi negado.

Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e o Juizados Especiais Cíveis (no caso do Pasep) são competentes para julgar ações objetivando o levantamento dos saldos existentes nas contas PIS/Pasep quando o valor total não superar 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do Pasep). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado.


Saque do FGTS Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

Quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF. Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Confira (em breve) a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.


Testamento Vital É o documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada), poderá registrar, prévia e expressamente, seus desejos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no caso de sofrer (ou vir a sofrer) de doença grave em fase terminal e estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. De modo a evitar que seja submetido a procedimentos médicos desproporcionais que prolongam o seu sofrimento em estado terminal, sem trazer benefícios. Importante deixar claro que o testamento vital não permite a abreviação da morte de uma pessoa com doença grave de maneira controlada e assistida por um especialista (eutanásia), prática condenada pelo Conselho Federal de Medicina e que constitui crime. Diferentemente, o que o testamento vital autoriza é a morte natural, digna, sem o prolongamento da vida (muitas vezes sofrido) por interferência da ciência, prática legal conhecida como ortotanásia.

O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.


Acesso gratuito a medicamentos É dever constitucional, por intermédio do Sistema Único de Saúde garantir a todos o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados. O Ministério da Saúde publica no seu portal todos os medicamentos incorporados ao SUS. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde.

Caso o paciente se depare com medicamentos em falta na rede pública ou que, apesar de prescritos, não tenham sido incorporados ao SUS, é possível requerer o acesso a esses bens junto aos órgãos administrativos, como Secretaria da Saúde do Estado ou do Município, ouvidoria do Ministério da Saúde, ou no caso de não resolver ou de não haver tempo hábil, é possível recorrer à Justiça.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao acesso a medicamentos.

O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo) de 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h., e confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública ou de um advogado particular.


Documentos relacionados ao prontuário do paciente: Relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos; Todos os exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens), em especial, laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer; Guias de encaminhamento; Requisições de exames e procedimentos; Formulários preenchidos em serviços de saúde; Outros documentos relacionados ao prontuário do paciente.


Documentos pessoais e provas de direitos e obrigações: RG; CPF; Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carnês de contribuições previdenciárias; Cartão de identificação do plano de saúde; Contratos celebrados com planos e seguros de saúde; Apólices de planos e seguros de saúde; Contratos de seguro de vida ou previdência privada; Apólices de seguro de vida ou previdência privada; Autorizações e negativas do plano de saúde; Protocolos de atendimento telefônico do plano de saúde; Contrato de financiamento imobiliário; Cartão do PIS/PASEP; Extratos do FGTS; Cartão Nacional de Saúde (SUS); Declarações de Imposto de Renda; Contracheques; Carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria; Notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas; Notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Carteira Nacional de Habilitação (CNH);


Lembre-se que a consulta médica não deve ser substituída por nenhuma informação escrita.




Para agendamento, entre em contato:

Dr. Humberto Montoro

Instituto de Urologia de Maceió

(82) 3241 - 3000



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